O Centro de Lançamento de Alcântara versus a tramitação legislativa da Mensagem nº 296, de 2001, do Poder Executivo (TSA com os Estados Unidos)

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Data
2016-12
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Publicador
Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa
Resumo
O “Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à Participação dos Estados Unidos nos Lançamentos a partir do Centro de Lançamento de Alcântara” foi celebrado em Brasília, em 18 de abril de 2000. Por determinação constitucional, a análise e concessão de aprovação legislativa para acordos congêneres, pelas duas Casas do Congresso Nacional, é obrigatória e constitui requisito preliminar à ratificação brasileira. Nesse sentido, a matéria foi encaminhada ao Congresso Nacional pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso, em 2 de abril de 2001 (MSC 296/2001). Em face de problemas constitucionais e legais no texto acordado, desde a sua chegada na Câmara dos Deputados, foi fonte de acirrados debates, não havendo consenso possível entre os parlamentares. Dessa forma, o Presidente Michel Temer, em 1º de agosto de 2016, requereu a retirada de tramitação dessa proposição do Congresso para reavaliação (MSC 442/2016). Neste estudo, resumem-se esses quinze anos de debate legislativo.
Notas
Consultoria Legislativa da Área XVIII - Direito Internacional Público e Relações Internacionais.
Consultoria Legislativa da Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário
Assuntos
Centro de Lançamento de Alcântara (Brasil) (CLA), Tratado, Brasil, Estados Unidos, Direito internacional público, Cooperação técnica, legislação, Brasil, Debate parlamentar
Fonte