Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 186

AutorBrasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Data da publicação2021-05
ResumoArt. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.pt_BR
Descrição física171 p.pt_BR
URLhttps://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40324
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorBrasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informaçãopt_BR
AssuntoBrasil. Constituição (1988)pt_BR
AssuntoPropriedade rural, aspectos sociais, Brasilpt_BR
TítuloQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 186pt_BR
Tipo de documentolegislaçãopt_BR
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