Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 186
Autor | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação | |
Data da publicação | 2021-05 | |
Resumo | Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. | pt_BR |
Descrição física | 171 p. | pt_BR |
URL | https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40324 | |
Idioma | pt_BR | pt_BR |
Publicador | Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação | pt_BR |
Assunto | Brasil. Constituição (1988) | pt_BR |
Assunto | Propriedade rural, aspectos sociais, Brasil | pt_BR |
Título | Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 186 | pt_BR |
Tipo de documento | legislação | pt_BR |
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