Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 17 ADCT

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Data
2021-05
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Publicador
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Resumo
Art. 17. Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título.
Notas
Assuntos
Brasil. Constituição (1988), Remuneração, Brasil, Administração pública, Brasil
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