Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 17 ADCT

AutorBrasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Data da publicação2021-05
ResumoArt. 17. Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título.pt_BR
Descrição física58 p.pt_BR
URLhttps://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40295
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorBrasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informaçãopt_BR
AssuntoBrasil. Constituição (1988)pt_BR
AssuntoRemuneração, Brasilpt_BR
AssuntoAdministração pública, Brasilpt_BR
TítuloQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 17 ADCTpt_BR
Tipo de documentolegislaçãopt_BR
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