Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 81

AutorBrasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Data da publicação2017
ResumoAnálise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.pt_BR
Descrição física62 p.pt_BR
URLhttp://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/32599
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorBrasília : Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informaçãopt_BR
AssuntoEleição presidencial, Brasil, 2018pt_BR
AssuntoVice-presidente da República, Eleiçãopt_BR
AssuntoVacância da Presidênciapt_BR
AssuntoPresidente da República, substituiçãopt_BR
AssuntoBrasil. Constituição (1988)pt_BR
TítuloQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 81pt_BR
Tipo de documentocapitulo de livropt_BR
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