Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 81
Autor | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação | |
Data da publicação | 2017 | |
Resumo | Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. | pt_BR |
Descrição física | 62 p. | pt_BR |
URL | http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/32599 | |
Idioma | pt_BR | pt_BR |
Publicador | Brasília : Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação | pt_BR |
Assunto | Eleição presidencial, Brasil, 2018 | pt_BR |
Assunto | Vice-presidente da República, Eleição | pt_BR |
Assunto | Vacância da Presidência | pt_BR |
Assunto | Presidente da República, substituição | pt_BR |
Assunto | Brasil. Constituição (1988) | pt_BR |
Título | Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 81 | pt_BR |
Tipo de documento | capitulo de livro | pt_BR |