Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 178

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Data
2021-05
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Publicador
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Resumo
Art. 178. A lei disporá sobre: I - a ordenação dos transportes aéreo, marítimo e terrestre; II - a predominância dos armadores nacionais e navios de bandeira e registros brasileiros e do país exportador ou importador; III - o transporte de granéis; IV - a utilização de embarcações de pesca e outras.
Notas
Assuntos
Brasil. Constituição (1988), Transporte, Brasil, Armador, Brasil, Embarcação, Brasil
Fonte