Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 , inciso XXI

AutorBrasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados
Data da publicação2018
ResumoArt. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: [...] XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.pt_BR
Descrição física15 p.pt_BR
URLhttp://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/35543
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorCâmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informaçãopt_BR
AssuntoAdministração pública, Brasilpt_BR
AssuntoLicitação, Brasilpt_BR
AssuntoBrasil. Constituição (1988)pt_BR
TítuloQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 , inciso XXIpt_BR
Tipo de documentolegislaçãopt_BR
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