Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 , inciso XXI
Autor | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados | |
Data da publicação | 2018 | |
Resumo | Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: [...] XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. | pt_BR |
Descrição física | 15 p. | pt_BR |
URL | http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/35543 | |
Idioma | pt_BR | pt_BR |
Publicador | Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação | pt_BR |
Assunto | Administração pública, Brasil | pt_BR |
Assunto | Licitação, Brasil | pt_BR |
Assunto | Brasil. Constituição (1988) | pt_BR |
Título | Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 , inciso XXI | pt_BR |
Tipo de documento | legislação | pt_BR |
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