Teoria do direito e o tema 1.120 de repercussão geral do STF : não existem leis para quem faz as leis?
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Data
2022
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Publicador
Brasília : Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento
Resumo
A investigação aqui empreendida se propõe a examinar a argumentação utilizada pela teoria do direito e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para descrever a natureza jurídica das normas regimentais. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental de caráter exploratório. Foi possível descrever três correntes de posicionamento distintas para, em seguida, debater os pontos cientificamente falíveis diagnosticados, de modo a se chegar a uma lógica argumentativa de melhor aceitação. Foi explorada uma série de decisões do STF sobre o controle do processo legislativo, abrangendo manifestações judiciais datadas desde a década de 80, até se chegar à novidade jurisprudencial do julgamento do mérito do Tema 1.120 de Repercussão Geral, em junho 2021.Conclui-se que a teoria do direito necessita repensar o entendimento sobre a natureza dos regimentos das casas legislativas, e que a utilização de forma indiscriminada do argumento da insindicabilidade de atos interna corporis, sem se apresentar parâmetros mínimos para a possibilidade de efetivação do controle judicial,é incompatível com o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição.
Notas
Possui texto em inglês.
Possui texto em espanhol.
Possui texto em espanhol.
Assuntos
Teoria do Direito, Brasil, Regimento Interno, Brasil, Poder judiciário, Brasil, Poder legislativo, Brasil
Fonte
E-legis, Brasília, n. 39, p. 258-272, set./dez. 2022