Regularização fundiária urbana: análise da Lei 13.465 de 2017 e a possibilidade de aquisição originária de bens públicos dominicais desafetados.

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Data
2018-05
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Publicador
Brasília : Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento
Resumo
Este artigo, utilizando-se do método da dogmática jurídica, sobretudo, da revisão doutrinária e da revisão da legislação pátria, delineou os regramentos próprios dos bens públicos para demonstrar as inovações trazidas pela Lei 13.465 de 2017.
Notas
Assuntos
Regularização fundiária, Lei 13.465/17, Bens públicos
Fonte
E-legis, Brasília, n. 26, p. 218-236, maio/ago, 2018
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