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Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 152
Author
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Publisher
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Abstract
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Subject
Brasil. Constituição (1988)
Matéria tributária, Brasil
Capacidade contributiva, Brasil
Date
20/01/2021

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