Da reflexividade do funcionamento do sistema democrático brasileiro

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Data
2019
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Publicador
Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados
Resumo
Diante do desenvolvimento do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade das leis, é inegável o fortalecimento do papel do STF no exercício da função legislativa. Logo, a construção da lei deixou de ser da competência exclusiva das instâncias de proveniência eleitoral, isto é, do Presidente da República e do Congresso Nacional; de modo que a Corte constitucional passou a se tornar um órgão legislativo parcial que participa concorrentemente da expressão da vontade geral. Neste contexto, contudo, alguns consideram um regresso democrático o fato de conferir a uma instituição cujos membros não são eleitos o poder de anular uma lei fruto da vontade dos tidos como os representantes do povo.
Notas
Título do fascículo: Colóquio Franco-Brasileiro e Direito Constitucional.
Assuntos
Democracia, Brasil, Controle de constitucionalidade, Brasil
Fonte
Cadernos Aslegis, 57, 2º Semestre 2018