Pandemia e o sistema constitucional de controle de crises

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Data
2021-01
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Publicador
Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados
Resumo
A atual pandemia do coronavírus (Covid-19), que o mundo todo busca enfrentar, alterou de tal forma as relações socioeconômicas e institucionais que a leva a ser comparada com a pandemia da gripe espanhola de 1917. Nesse contexto, várias medidas restritivas do direito de ir e vir são tomadas mediante prudente avaliação de sua adequação, o que pode causar escassez de empregos, de alimentos e de outras condições de subsistência da população. Aliado a isso, o alto valor da liberdade individual engendrado pela sociedade ocidental torna tais restrições de difícil implementação frente à pouca ou nenhuma colaboração dos seus defensores. Diante de tal impasse, a defesa de adoção de medidas mais rígidas de restrição da liberdade, conforme os fundamentos do sistema constitucional de controle de crises, se apresenta como alternativa atraente. Não obstante, embora tais medidas sejam passíveis de aplicação segundo critérios estritos, justamente a adequação da situação fática à prevalência desses critérios é o norte que deve orientar a adoção de qualquer medida restritiva das liberdades individuais.
Notas
Título do fascículo: Pandemia de Covid-19.
Assuntos
Covid-19, aspectos jurídicos, Brasil, Controle de constitucionalidade, Brasil, Estado de defesa, Brasil, Estado de sítio, Brasil
Fonte
Cadernos Aslegis, n. 60, p. 59-108, jan./jun. 2021.