A Emenda Constitucional nº 108/2020 - Fundeb Permanente

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Data
2022-04
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Publicador
Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara
Resumo
A Emenda Constitucional nº 108/2020 trata do financiamento da educação básica pública, tendo como escopo principal o aprimoramento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e sua transformação em mecanismo permanente de financiamento da educação básica.
Notas
Assuntos
Emenda constitucional n. 108/2020, Brasil, Fundeb, Brasil, Financiamento da educação básica, Brasil
Fonte
Estudo em destaque, Ano 2, n. 12, abril de 2022