Quadros Históricos de Dispositivos Constitucionais
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Demonstrativo da evolução da matéria com base no processo constituinte de 1987/1988. A pesquisa é realizada a partir do texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, portanto, desconsidera alterações ocorridas por meio de emendas constitucionais aprovadas posteriormente à promulgação. O Quadro histórico inclui os textos dos projetos e anteprojetos, e as discussões e votações das emendas e destaques apresentados, além de sugestões e emendas apresentadas com seus respectivos pareceres e justificativas.
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Navegando Quadros Históricos de Dispositivos Constitucionais por Assunto "Administração pública, Brasil"
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Item Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 135(Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2020-12) Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e InformaçãoTexto promulgado em 5/10/1988 Art. 135. Às carreiras disciplinadas neste Título aplicam-se o princípio do art. 37, XII, e o art. 39, § 1º.Item Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 17 ADCT(Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2021-05) Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e InformaçãoArt. 17. Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título.Item Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 234(Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2021-04) Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e InformaçãoArt. 234. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta.Item Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 , inciso I(Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2018) Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e InformaçãoArt. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.Item Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 , inciso II(Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2018) Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e InformaçãoArt. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: [...] II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.Item Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 , inciso III(Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2018) Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e InformaçãoArt. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: [...] III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.Item Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 , inciso V(Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2018) Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e InformaçãoArt. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: [...] V - os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei; [...]Item Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 , inciso VI(Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2018) Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos DeputadosArt. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: [...] VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; [...]Item Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 , inciso VII(Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2018) Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e InformaçãoArt. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: [...] VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar; [...]Item Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 , inciso XI(Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2018) Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos DeputadosArt. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: [...] XI - a lei fixará o limite máximo e a relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, observados, como limites máximos e no âmbito dos respectivos Poderes, os valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional, Ministros de Estado e Ministros do Supremo Tribunal Federal e seus correspondentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, e, nos Municípios, os valores percebidos como remuneração, em espécie, pelo Prefeito.Item Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 , inciso XII(Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2018) Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e InformaçãoArt. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: [...] XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; [...]Item Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 , inciso XIII(Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2018) Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e InformaçãoArt. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: [...] XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, ressalvado o disposto no inciso anterior e no art. 39, § 1º; [...]Item Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 , inciso XV(Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2018) Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e InformaçãoArt. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: [...] XV - os vencimentos dos servidores públicos, civis e militares, são irredutíveis e a remuneração observará o que dispõem os arts. 37, XI, XII, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; [...]Item Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 , inciso XVI(2018-04-02) Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos DeputadosArt. 37 - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos privativos de médico.Item Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 , inciso XXI(Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2018) Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos DeputadosArt. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: [...] XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.Item Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 , incisos XIX e XX(Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2018) Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e InformaçãoArt. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: [...] XIX - somente por lei específica poderão ser criadas empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública; XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada; [...]Item Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 caput(Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2018) Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e InformaçãoArt. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte.Item Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 XIV(Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2017) Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e InformaçãoArt. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: [...] XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento; [...]Item Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 § 1º(Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2017) Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos DeputadosArt. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: [...] § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. [...]Item Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 § 2º(Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, 2017) Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e InformaçãoTexto promulgado em 5/10/1988 Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: [...] § 2º A não-observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei. [...]